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Evite a nova tributação de 10% sobre lucros: cuidados com despesas na PJ

A Lei nº 15.270/2025 trouxe a cobrança de 10% sobre a distribuição de lucros e dividendos a partir de 2026. Entenda quais despesas geram risco de reclassificação e como se proteger.

Por Equipe FinCasa

Evite a nova tributação de 10% sobre lucros: cuidados com despesas na pessoa jurídica

A partir de 2026, com a vigência da Lei nº 15.270/2025, a distribuição de lucros e dividendos acima de determinados limites passa a sofrer a incidência de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Em paralelo, a Receita Federal está cada vez mais atenta à forma como as empresas registram suas despesas.

Mais do que nunca, é fundamental separar com rigor o que é despesa da empresa e o que é gasto pessoal dos sócios. Um erro nessa classificação pode levar à chamada distribuição disfarçada de lucros e desencadear uma tributação muito maior do que a esperada.


Por que a Receita Federal fiscaliza tanto as despesas?

A fiscalização hoje é muito mais tecnológica. A Receita Federal utiliza:

  • Cruzamento massivo de dados
  • Inteligência Artificial e algoritmos de risco
  • Integração com outras bases de informações (bancos, notas fiscais eletrônicas, cartórios etc.)

Na prática, isso significa que gastos incompatíveis com o porte da empresa, com o faturamento declarado ou sem comprovação adequada tendem a chamar atenção rapidamente.


Exemplos de despesas que podem gerar problemas

Alguns tipos de gastos são tipicamente sensíveis e frequentemente contestados pela fiscalização quando lançados na pessoa jurídica:

Contas pessoais dos sócios

Como luz, água, telefone, condomínio da residência, cartão de crédito pessoal, escola dos filhos, entre outros.

Planos de saúde para familiares

Planos para familiares que não fazem parte do quadro societário da empresa. Se não há vínculo formal com a empresa, o custo tende a ser entendido como benefício pessoal.

Despesas com veículos de uso particular

IPVA, combustível, manutenção e seguro de veículos que, na prática, são usados pelos sócios em atividades pessoais.

Viagens e hospedagens sem finalidade comercial comprovada

Deslocamentos sem agenda de reuniões, contratos, eventos ou qualquer elemento que comprove o interesse da empresa.

Gastos com lazer, alimentação e presentes sem nexo com a atividade

Restaurantes, entretenimento, brindes e refeições que não possuem relação direta com o negócio ou carecem de documentação adequada.

Pagamentos para "prestadores de serviço" sem contrato e sem comprovação

Lançamentos em favor de pessoas físicas sem contrato, sem descrição clara do serviço prestado ou sem entregáveis objetivos.


O que acontece se a Receita reclassificar essas despesas?

Quando a Receita Federal entende que determinada despesa não é da empresa, dois caminhos principais são comuns:

1. Reclassificação como Pró-Labore

O valor pode ser tratado como remuneração dos sócios, com os seguintes impactos:

  • Incidência de INSS (Previdência Social)
  • Incidência de IRRF sobre o pró-labore
  • Cobrança de multas e juros retroativos

2. Soma à Distribuição de Lucros e Dividendos

Aqui está o alerta máximo no contexto da Lei nº 15.270/2025.

A Receita pode entender que essas despesas indevidas funcionam, na prática, como uma forma indireta de remunerar ou distribuir lucros aos sócios. Quando isso acontece:

  • Esses gastos são somados às demais distribuições de lucros do período
  • Se o total mensal de lucros distribuídos (incluindo essas "despesas reclassificadas") ultrapassar R$ 50.000,00, poderá haver incidência de 10% de IRRF sobre todo o montante, e não apenas sobre o excedente

E para empresas do Simples Nacional?

No caso das empresas optantes pelo Simples Nacional, a situação é ainda mais delicada.

Existem importantes teses jurídicas e decisões liminares que questionam a aplicação dessa nova tributação de 10% sobre lucros e dividendos para empresas do Simples, com base em:

  • Princípios constitucionais de tratamento diferenciado
  • Regras específicas do regime simplificado

Por isso, é essencial analisar o enquadramento tributário da sua empresa, o histórico de distribuição de lucros e a forma como as despesas vêm sendo registradas. Em alguns casos, pode ser cabível buscar proteção judicial para afastar a retenção de 10% na fonte.


Boas práticas para evitar reclassificações e surpresas

Algumas medidas práticas ajudam a reduzir o risco de autuações e de reclassificação de despesas:

  • Separar rigorosamente as finanças da pessoa física e da pessoa jurídica — evite pagar contas pessoais com recursos da empresa.

  • Registrar apenas despesas diretamente ligadas à atividade da empresa — se não há relação clara com o objeto social, o risco aumenta.

  • Guardar todos os documentos fiscais e contratuais — notas fiscais, recibos, contratos de prestação de serviços, relatórios de atividades e evidências da finalidade empresarial.

  • Manter clareza nas movimentações financeiras — sempre que possível, descreva a origem e o destino de cada pagamento de forma objetiva.


Conclusão: proteja seu patrimônio e sua empresa

Com a combinação de nova tributação de 10% sobre lucros e dividendos, fiscalização cada vez mais tecnológica e rigor na análise de despesas e distribuição de lucros, a gestão financeira e contábil da sua empresa não pode ser tratada de forma amadora.

Se você tem dúvidas sobre quais despesas podem ser lançadas na empresa, como organizar sua remuneração de sócio ou como se preparar para as novas regras, o ideal é contar com assessoria contábil e jurídica especializada.

Uma revisão preventiva das suas práticas hoje pode evitar autuações futuras, pagamento de impostos em dobro, multas e juros e, principalmente, a erosão do seu patrimônio. Evite riscos desnecessários e garanta segurança fiscal para o seu negócio.

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